| Editoriais - Mais Destaques |
O presidente da Comissão de Finanças Públicas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Adjuto Afonso (PP), apresentou, hoje de manhã, um Projeto de Lei (PL) que proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica no Amazonas, ainda que gratuitamente, as crianças e adolescentes no Estado.
De acordo com o PL de Adjuto Afonso, os estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos ou serviços, e seus responsáveis, que não cumprirem a lei, estão sujeitos à multa e interdição do estabelecimento. As multas variam de R$ 1.800,00 a R$ 88,290,00, este último em casos de reincidência.
O projeto estabelece que os responsáveis pela fiscalização desta Lei serão os órgãos estaduais de Defesa do Consumidor e de Vigilância Sanitária, nos respectivos âmbitos e atribuições. A receita arrecada, conforme o PL, será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas.
“A venda de bebidas alcoólicas as crianças e aos adolescentes é um fato muito preocupante, por este motivo apresentei este projeto. Uma pesquisa realizada pelo Ibope apontou que 18% dos adolescentes, entre 12 e 17 anos, bebem regularmente e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio, e que o consumo tem início, em média, aos 13 anos de idade”, justificou
Adjuto Afonso informou que cabe ao Poder Público promover políticas públicas estabelecendo o direito ao respeito, não permitindo que seja violada a integridade física, moral e psíquica da criança e adolescente conforme preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), inclusive, no que diz respeito também à propaganda de bebidas alcoólicas.
De acordo com o PL de Adjuto Afonso, os estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos ou serviços, e seus responsáveis, que não cumprirem a lei, estão sujeitos à multa e interdição do estabelecimento. As multas variam de R$ 1.800,00 a R$ 88,290,00, este último em casos de reincidência.
O projeto estabelece que os responsáveis pela fiscalização desta Lei serão os órgãos estaduais de Defesa do Consumidor e de Vigilância Sanitária, nos respectivos âmbitos e atribuições. A receita arrecada, conforme o PL, será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas.
“A venda de bebidas alcoólicas as crianças e aos adolescentes é um fato muito preocupante, por este motivo apresentei este projeto. Uma pesquisa realizada pelo Ibope apontou que 18% dos adolescentes, entre 12 e 17 anos, bebem regularmente e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio, e que o consumo tem início, em média, aos 13 anos de idade”, justificou
Adjuto Afonso informou que cabe ao Poder Público promover políticas públicas estabelecendo o direito ao respeito, não permitindo que seja violada a integridade física, moral e psíquica da criança e adolescente conforme preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), inclusive, no que diz respeito também à propaganda de bebidas alcoólicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário